sábado, 6 de junho de 2015

MARCO CIVIL DA INTERNET

O marco civil da Internet surge da tentativa de parar o AI-5 digital, a Lei Azeredo. A ideia é ter um anteparo que girasse em torno dos direitos dos internautas. Teve como contraponto o interesse daqueles que queriam se apoderar da Internet como instrumento de controle social, enquanto lutava-se à favor da neutralidade da rede, liberdade de expressão e transmissão de conhecimento, além claro de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores. "O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania" como afirma o tema- projeto do marco civil. A proteção aos dados, por exemplo, dos internautas agora é garantido por lei e só é quebrada mediante ordem judicial. Isso significa que as empresas que trabalham com Internet, empresas de Internet que usam dados  de usuários e repassam esses dados sem o consentimento dos mesmos não poderão assim mais o fazer A lei 12.965/14 conhecida como o Marco civil da Internet tornou transaparente as ações dessas empresas. Os processos de privacidade entre as comunicações foi outra coisa que também mudou. Agora com a lei, entra em vigor, o sigilo de comunicações em e-mails, por exemplo. Quanto a liberdade de expressão na Internet, a lei garante que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democratico, aberto e livre ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada.

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